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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

329 – RESISTÊNCIA

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR

329 – RESISTÊNCIA
“Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”


Este tipo trata do conflito com a autoridade no momento em que cumpre suas funções (Manfredini, Manuale, p. 270).
Ocorre com o uso de violência ou ameaça contra o funcionário ou quem o está auxiliando.
É preciso que a oposição se realize através de uma ação positiva.
Não basta a resistência passiva.



EXIGE UM ATO POSITIVO.


REQUISITOS ESSENCIAIS
- legalidade
- que esteja na competência do resistido


SA
Crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.


SP
Em princípio, só o do caput do 327 – o funcionário público típico, em sentido estrito, competente para a prática do ato, além de o Estado. Também aquele que prestar auxílio, admitindo-se o extraneus.


PRESTANDO AUXÍLIO
O auxílio pode ser prestado por qualquer pessoa, seja compulsória ou espontaneamente, apoiando a ação do funcionário público competente.


ARTIGO 327
“Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”


Se QUALQUER DO POVO prender em flagrante.
Se houver resistência, não cometerá este crime, porque não é funcionário público.
Age como qualquer do povo.

Se houverem sete funcionários públicos prendendo e os sete apanharem: comete um só crime.


ATO LEGAL
O ato resistido tem que ser FORMAL e MATERIALMENTE LEGAL.
A legalidade tem que ser tanto na FORMA, como no MODO.


PRIMEIRA TESE
DOS ABSOLUTISTAS
Dão ao Estado um valor extremo.
Hobbes, por exponencial: nenhum ato do Estado pode ser contestado.


SEGUNDA TESE
DOS ABSOLUTISTAS
Tem como ícone Rousseau.
As pessoas são livres e podem retomar a liberdade a qualquer tempo.
É possível a resistência.


TERCEIRA TESE
BRASIL
Admitimos um meio-termo.
Nos conformamos com a legalidade aparente do ato.
Há uma presunção de legalidade do ato.
O que importa é a APARÊNCIA de legalidade.
A questão da JUSTIÇA é analisada em outra instância.


QUANDO ESSA RESISTÊNCIA É LEGAL?
Quando o ato praticado é flagrantemente ilegal.
Como a imissão de posse determinada por fiscal da limpeza pública.
Flagrantemente ilegal, por falta de competência.
NÃO EXISTE RESISTÊNCIA contra ato realizado, nem contra ato que vai ser realizado em um futuro remoto.


INCOMPETÊNCIA
A incompetência refere-se a:
- lugar,
- tempo,
- material, ou
- formalidades essenciais.


Não se pode exigir um tratamento de lady de um funcionário da rota.


QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO


ELEMENTO SUBJETIVO DOS TRÊS PRIMEIROS CRIMES (328-usurpação de função pública, 329-resistência. 330-desobediência)
- em princípio, admitem um dolo específico;
- se não quer resistir, não se configura o crime, em princípio.
- nos três crimes o elemento subjetivo é o DOLO ESPECÍFICO.


HÁ RESISTÊNCIA DE UM BÊBADO?
O dolo específico seria um fim de evitar a execução do ato.
Mas existe muitos doutrinadores defendendo o dolo genérico.


OPOR-SE
É um ato POSITIVO.


RESISTÊNCIA PASSIVA
Não configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.
Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.
Não ameaça, não agride, apenas está.


VIOLÊNCIA
Esta violência tem que ser a contra a pessoa que está executando o ato OU a pessoa que está lhe prestando auxílio.


HUNGRIA
Hungria, em posição isolada, admite a violência contra coisa ou animal que esteja servindo o ato.


AMEAÇA
Não é exatamente a ameaça do crime de ameaça.
O mal tem que ser futuro, não é preciso ser grave.
Mas é preciso causar temor.
A ameaça pode ser verbal ou real.


AMEAÇA REAL
Por exemplo, se o agente empunhar um machado.


QUALIFICADORA
DA PENA DE VIOLÊNCIA
Esta é uma qualificadora de exaurimento, que agrava a situação do agente por fato posterior à consumação do delito.
A lesão corporal da via de fato – o bofetão – é absorvido pela via de fato.
Normalmente, o crime absorve a violência.
Mas não assim nas lesões corporais e nos crimes de periclitação da vida.


No caso do DESACATO e da DESOBEDIÊNCIA e também assim os delitos CONTRA A HONRA, FICAM ABSORVIDOS PELA RESISTÊNCIA.


SE AQUELE QUE RESISTE OFENDER TAMBÉM O PARTICULAR QUE AUXILIA?
- contra o funcionário público:
Crime de desacato
- contra o extraneus que auxilia:
Crime contra a honra.
FICAM AMBOS ABSORVIDOS pelo crime de resistência.


CONSUMAÇÃO
Dá-se com a VIOLÊNCIA ou com a AMEAÇA, independente de qualquer resultado.
Assim, configura-se como CRIME FORMAL.


TENTATIVA
É admitida, desde que exista um iter.


SE O ATO DEIXA DE SER PRATICADO, EM VIRTUDE DA RESISTÊNCIA
Incide na agravante do parágrafo primeiro.


Se o policial disser:
“vamos à delegacia que eu quero ver sua ficha policial”:
Não é crime resistir.
Mas o policial poderá dizer que deu voz de prisão.


EMBRIAGUEZ
Incapacidade de entender a ordem do policial.
Para que se configure o crime, é necessário que a ordem emanada pela autoridade seja compreendida.


O ASSALTANTE, LOGO APÓS A PROVA DO ROUBO, RESISTE À PRISÃO DOS POLICIAIS.
Comete este crime?
A princípio, sim.
Mas, segundo os tribunais, é ABSORVIDO PELO CRIME DE ROUBO.
Também se é pego na saída do roubo a banco, e resiste quando vai fugir.


Fonte:
- aulas expositivas
- FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Código penal comentado. 2007, Malheiros.

2 comentários:

A.A.D.E disse...

Estou fazendo concurso pc sp escrivão, não conheço muito de direito mas gostei muito de sua explicação sobre crimes adm pública.Espero passar estou estudando muito.muito obrigado pelos artigos do post um grande abraço. Dr Cleber .

Chagassena disse...

Estou dando este assunto no Instituto Baiano de Ensino Superior IBES, no décimo semestre. Ampliou bastante meus conhecimentos. Muito obrigado. foi bem explicado.
www.advsena.com
sena@advsena.com

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A beleza está em nossos olhos; a paz, em nossos corações.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches