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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

331 – DESACATO

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR
331 – DESACATO

A atual redação do artigo 331 originou-se no artigo 165 do Projeto Alcântara Machado.

DESACATO
Desacato vem de accaptare (comprar, captar, adquirir), que depois evoluiu para o significado de prezar, respeitar.
Desacatar é, portanto, desprezar, desrespeitar.
É qualquer injusto assacado contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO TÍPICO que esteja NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES ou que seja feito EM RAZÃO destas funções.
Não é outra coisa senão uma forma especial de crime contra a honra, que tem por motivo ou ocasião a função pública exercida pela vítima (Antolisei, Manuale, PE, II, p. 363).
O modo de execução é exclusivamente pessoal, exigindo-se a presença do ofendido no momento do crime.

SA
É crime comum, que pode ser praticado por qualquer PARTICULAR (extraneus).
Admite-se o funcionário no pólo ativo somente quando estiver agindo como particular (à paisana).
Mas este ponto é controverso, e muitos autores reconhecem o desacato proferido por funcionário público dentro ou fora das funções, haja ou não hierarquia entre o ofensor e o ofendido (Fragoso).

PARA NÓS

No nosso entendimento, a ofensa irrogada por funcionário em serviço, representando a Administração, contra outro funcionário, também representando a administração, será sempre CRIME COMUM CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO, nunca contra a Administração Pública.
Isto porque ninguém pode ofender a si mesmo.
Cuide-se que o crime de desacato está inserido entre os crimes elencados como CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, COMETIDOS POR PARTICULAR.


ADVOGADO
O advogado pode cometer o crime de desacato, como qualquer outra pessoa.


SP
O Estado e o funcionário público em sentido estrito.
Mesmo que mais de um funcionário público seja desacatado, no mesmo episódio, o crime será ÚNICO.

“Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”


NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
A expressão refere-se ao chamado desacato in officio e diz respeito ao nexo ocasional, ou seja, o desacato é proferido na ocasião em que o funcionário está desempenhando suas atividades funcionais.
Por exemplo, ofender o policial militar no momento em que está fazendo ele a ronda escolar.


MOTIVO DA OFENSA
Nesta modalidade, é irrelevante o motivo da ofensa e se ela se relaciona com a função da vítima.
Basta que ela esteja desempenhando seu mister na ocasião do desacato.


EM RAZÃO DA FUNÇÃO
Refere-se ao desacato propter officium, e diz respeito ao chamado nexo causal.
O funcionário público é ofendido POR CAUSA DE SUAS FUNÇÕES.


NEXO CAUSAL
A imputação da qualidade de gambé ao policial militar que está de folga, à paisana.
O termo, na gíria criminal, significa “rato de esgoto”, e é quase que exclusivamente empregado contra policiais militares.
Nesta hipótese, fica claro que a ofensa se deu em razão das FUNÇÕES do desacatado.
No entanto, se o achincalhe não guardar relação com o ofício, e se o ofendido não estiver em serviço, o caso será de CRIME COMUM CONTRA A HONRA PESSOAL.


ELEMENTO SUBJETIVO
Além do DOLO GENÉRICO de praticar a conduta típica, a melhor doutrina exige a presença do ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO (DOLO ESPECÍFICO), consistente no fim de DESRESPEITAR o funcionário público, ou seja, na intenção ultrajante.


NÃO HAVERÁ DESACATO
a) com intenção de CRITICAR;
b) em manifestação de VIVACIDADE;
c) durante um ACESSO DE CÓLERA ou exaltação contra o serviço público;
d) em decorrência de FALTA DE EDUCAÇÃO;
e) em RETORSÃO IMEDIATA À OFENSA do funcionário;
f) nos EXCESSOS DE LINGUAGEM cometidos por pessoa EMBRIAGADA.


ERRO SOBRE A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO
O erro sobre a qualidade de funcionário do ofendido exclui o dolo.


Não há modalidade culposa.


DESACATAR
É faltar ao respeito ao funcionário, insultar, humilhar, menoscabar, achincalhar, afrontar.
A conduta pode se desenvolver por palavras, gestos, risos, gritos, imitação de vozes de animais, vias de fato aviltantes, como um tapa no rosto, etc.


Como as palavras e gestos têm significados diferentes e até antagônicos, conforme os sujeitos envolvidos, as circunstâncias, o tom usado e a causa determinante, pode ser que alguém profira um palavrão, com a intenção de agradar, e incida em erro de tipo, e pode ocorrer que um funcionário escute um vitupério e o tome como manifestação de apreço. O fato será, então, atípico.

Assim, o CONTEÚDO, para ser considerado OFENSIVO, deve passar por três filtros:
a) o significado corrente da expressão empregada;
b) a intenção do agente ao emprega-la;
c) a compreensão da vítima.


PRESENÇA DO OFENDIDO
É pressuposto essencial que a ofensa seja realizada na PRESENÇA FÍSICA DO FUNCIONÁRIO/VÍTIMA, embora desnecessário que estejam também outras pessoas presentes.


OFENSA À DISTÂNCIA
A ofensa à distância, seja por carta, telefone, fac-símile, e-mail, telégrafo, ou qualquer outro meio, constitui CRIME COMUM CONTRA A HONRA (calúnia, difamação ou injúria).
Não é necessário, no entanto, que o desacato seja lançado frente a frente, podendo haver alguma distância ou mesmo até um biombo entre o ofensor e o ofendido.
O importante é que o AMBIENTE SEJA O MESMO e que o desacatado tenha conhecimento direto e imediato do desacato, isto é, que possa DIRETAMENTO OUVI-LO ou PRESENCIÁ-LO de alguma forma, logo que proferido, ainda que pelo circuito interno de TV.


AÇÃO X OMISSÃO
Em princípio, exige-se uma ação para o preenchimento da figura típica.
Mas não será impossível o desacato por omissão, como por exemplo, o não cumprimentar o funcionário que lhe estende a mão ou manter-se sentado acintosamente diante da chegada de uma autoridade superior no recinto.


CONSUMAÇÃO
O desacato é crime formal, consumado no instante em que o sujeito passivo PERCEBE A OFENSA, independentemente de sentir-se ultrajado, e até do seu eventual perdão.
Isto porque o que está em jogo é a dignidade da função, e não a do funcionário (Hungria, Comentários).
Contudo, se a vítima considerar que as palavras ou gestos não são aviltantes ou desairosos, o fato será atípico, pela ausência de desacato.

Há posição doutrinária identificando o momento da consumação com aquele em que foi PROFERIDO o desacato.
Sem razão, pois enquanto a vítima não CONHECER DA OFENSA estaremos ainda no inconclusivo terreno da TENTATIVA.


O crime de desacato ABSORVE as VIAS DE FATO E AS LESÕES LEVES, mas compõe CONCURSO MATERIAL com LESÕES CORPORAIS GRAVES OU GRAVÍSSIMAS OU HOMICÍDIO.


TENTATIVA
Admite-se o conatus nas hipóteses em que a conduta ofensiva envolve um iter, como TENTAR desferir uma bofetada no rosto do funcionário.


OBJETO MATERIAL
É o funcionário público em sentido estrito.


OBJETO JURÍDICO
A Administração Pública, especialmente os aspectos relacionados ao seu prestígio junto aos administrados (sua dignidade e respeito).


CRIME ÚNICO
Se a ofensa é dirigida contra vários servidores, ao mesmo tempo, está configurado o crime único, porque o sujeito passivo é a Administração Pública, e não os agentes públicos considerados individualmente.


CRÍTICA À INSTITUIÇÃO
Se o agente, em meio a discussão com policial, faz críticas à instituição a que este pertence, não configura desacato.


CRÍTICA AO SERVIÇO
Se a referência desairosa dirige-se à maneira de administrar e à falta de sensibilidade do funcionário público, não há o dolo específico de macular e humilhar a honra.


CRÍTICAS GENÉRICAS AO ÓRGÃO PÚBLICO
Se as críticas, genéricas, são dirigidas ao órgão público, não tipificam o crime.


DENÚNCIA
Se a peça não especifica no que teria consistido o desacato, remetendo-se apenas a “palavras de baixo calão”, é o caso de nulidade.
Porque existe a necessidade da VERBALIZAÇÃO do CONTEÚDO dessas ofensas para a MENSURAÇÃO da afronta.
No entanto, há decisões em sentido contrário.


DESABAFO
O caso do advogado que, ao lhe ser solicitada pelo juiz a exibição de carteira profissional, indaga-lhe se não pretende examinar também o CIC, a Cédula do RG e o atestado de vacina, constitui mero desabafo, sem a intenção deliberada de ultrajar, que constitui elemento subjetivo do tipo penal.


DESCARACTERIZAÇÃO
Dizer ao promotor não teme-lo e nem à polícia, importa menosprezo ou desprestígio, configurando tratamento pouco cordial, mas inocorrendo na tipificação do crime de desacato.


EXALTAÇÃO NERVOSA
Alteração de voz por parte de advogado com escrivão de cartório que não certificou o trânsito em julgado de decisão prolatada há mais de 10 dias: ausência do ânimo calmo e refletido e da intenção de humilhar.
No entanto, há decisões entendendo que o descontrole emocional é irrelevante para a caracterização de delito.


EXTRA OFFICIUM
Se as expressões desrespeitosas forem dirigidas a funcionário que não se encontrava no exercício de função pública, não resta configurado o crime.


RASGAR DOCUMENTO
Se o agente, ao ser lavrado contra seu estabelecimento auto de infração, arrebata-o das mãos da autoridade, amassa-o e o joga ao chão, incide no crime de desacato.


RESISTÊNCIA
Delito-fim que absorve o desacato.


TERCEIRIZADO
Há julgado considerando sujeito passivo do delito o empregado de empresa prestadora de serviços que exerce função em órgão público, que é considerado funcionário público para efeitos penais.




Fonte:
- aulas expositivas
- FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Código penal comentado. 2007, Malheiros.

10 comentários:

Edna disse...

Sou Professora de uma Escola Pública do Estado de SP e hoje no momento da aula, enquanto estava passando uma atividade na lousa, jogaram um chinelo, com muita força na minha direção. Estou muito chateada com a situação e gostaria de saber o que devo fazer.Obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Bom dia, Edna

Não se trata, por evidente, de crime de desacato ou qualquer outro. Você sabe que, como o agente é uma criança ou adolescente, não há crime a ser imputado.
Identificar a criança? Registrar a ocorrência na Secretaria da Escola?
Conversar com os pais do infrator?
Entrar com uma ação de danos morais contra os pais do menor?

Unknown disse...

Atos infracionais análogos aos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de desacato - Princípio da consunção - Inocorrência - Exaltação no momento das ofensas - Irrelevância - Internação - Medida socioeducativa adequada - Estando a autoria e materialidade de ambos os atos infracionais devidamente comprovados, deve o menor receber a medida socioeducativa que lhe couber, não havendo que se falar em absolvição - O ato infracional análogo ao delito descrito no artigo 132 do Código Penal se consuma quando o agente pratica atos que coloquem em risco a vida ou a saúde de outrem, independentemente do grau do perigo exposto- O ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 331 da lei penal não pode ser absorvida pela prática da exposição ao perigo quando constituírem fatos autônomos e independentes, ainda mais quando praticadas dolosamente - A exaltação no momento das agressões verbais, quando resultadas unicamente da vontade do agente, não tem o condão de eximi-lo de suas responsabilidades - A medida socioeducativa de internação é a mais adequada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça à vítima, ainda mais quando os antecedentes do menor forem de vasta gravidade - Negado provimento ao apelo.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

Unknown disse...

Comarca de Brasiléia: Justiça pune adolescente por desacato a diretora de escola
16 de julho de 2012 - 2:17:44
O juiz Hugo Torquato, responsável pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, homologou na semana passada uma remissão oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) a um adolescente da cidade.

O menor A.O.L. não respondia por outras práticas delituosas mas dessa vez foi acusado de xingar a diretora da escola onde estuda, a quem chamou de “vagabunda”. Na ocasião ele havia sido repreendido por não trajar o uniforme escolar. Ao jovem foi atribuída a prática do ato infracional equiparado ao crime de desacato.

De acordo com os autos do processo nº 0001346-56.2012.8.01.0003, no dia 13 de julho, o magistrado conduziu uma audiência de apresentação do adolescente no Fórum da Comarca de Brasiléia, nos termos do artigo 186 do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA).

“No Alto Acre, com em toda parte, talvez pela adoção dos princípios da progressão automática, estamos vivenciando uma rápida perda da autoridade dos profissionais de ensino, com reflexos que, na mesma velocidade, impactam na rotina das varas criminais e no desenvolvimento da comunidade”, considerou Hugo Torquato.

Tanto o menor quanto sua mãe foram ouvidos, sendo que lhes foram impostas em sede de remissão (art. 188 do ECA), as obrigações de indenizar a educadora pelo dano moral causado (art. 112 do ECA) e de prestar serviços à Companhia Especial de Fronteira – unidade do Exército Brasileiro na cidade de Epitaciolândia-AC (art. 112, também do ECA).

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Edson, boa tarde!

Obrigada pelo oportuno comentário!
Antigamente não eram necessárias leis para que o povo fosse educado e respeitasse, minimamente, idosos, grávidas e autoridades escolares.
Hoje, lamentavelmente, é preciso recorrer às leis para reprimir os abusos cometidos, inclusive e principalmente, por adolescentes.
Espero que decisões como esta multipliquem-se para exemplo de uma sociedade carente no cumprir regras sociais de conduta tão básicas.
Um abraço e sucesso! Sempre!

Anônimo disse...

SOU MILITAR E OUTRO MILITAR ME PRENDEU POR DESOBEDIÊNCIA, POR QUE LIGUEI O SOM DO MEU CARRO... SENDO QUE ANTES ELE HAVIA ADVERTIDO UMA OUTRA PESSOA NESTE MESMO LOCAL, MAS CHAMOU O RAPAZ EM PARTICULAR E CONVERSOU COM ELE, NEM VI DIREITO O QUE ACONTECEU ANTES, LIGUEI MEU CARRO EM VOLUME AMBIENTE PARA ESCUTAR UM FORRÓ BEM AGRADÁVEL ,VOLUME BAIXO, EU ESTAVA COMETENDO UM CRIME ? POIS QUANDO ELE VOLTOU JÁ FOI PRENDENDO MEU VEICULO SEM NEM MESMO PERGUNTAR QUEM ERA O PROPRIETÁRIO.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"SOU MILITAR E OUTRO MILITAR ME PRENDEU POR DESOBEDIÊNCIA, POR QUE LIGUEI O SOM DO MEU CARRO... SENDO QUE ANTES ELE HAVIA ADVERTIDO UMA OUTRA PESSOA NESTE MESMO LOCAL, MAS CHAMOU O RAPAZ EM PARTICULAR E CONVERSOU COM ELE, NEM VI DIREITO O QUE ACONTECEU ANTES, LIGUEI MEU CARRO EM VOLUME AMBIENTE PARA ESCUTAR UM FORRÓ BEM AGRADÁVEL ,VOLUME BAIXO, EU ESTAVA COMETENDO UM CRIME ? POIS QUANDO ELE VOLTOU JÁ FOI PRENDENDO MEU VEICULO SEM NEM MESMO PERGUNTAR QUEM ERA O PROPRIETÁRIO."

Olá, boa noite!

Pode ter havido um mal entendido, que pode ser esclarecido no decorrer do processo. Você tem como chamar essa outra pessoa, que foi advertida, para testemunhar?
Um abraço e boa sorte. Quando precisar, escreva. Estarei à disposição.

Anônimo disse...

DOUTORA,NÃO SABE O PESO QUE TIROU DAS MINHAS COSTAS, POIS COLOQUEI NAS MÃOS DE DEUS E CONFIO QUE TUDO VAI SE ACERTAR, POIS SOU UMA PESSOA DE BEM... MUITO OBRIGADO PELO CONSELHO, A SENHORA ESTA DE PARABÉNS... QUE DEUS TE ABENÇOE PARA QUE CONTINUE SEMPRE AI COM MUITA VIDA E SAÚDE PARA NOS AJUDAR....UM FORTE ABRAÇO.

Anônimo disse...

PARA O TCO ,TENHO COMO CONTAR A MINHA VERSÃO DO ACONTECIDO? OU SEREI JULGADO PELOS DIZERES DO BOLETIM DE OCORRENCIA? OBRIGADO POR TUDO E BOA NOITE..

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Você tem direito ao devido processo legal e à ampla defesa. É um direito garantido constitucionalmente.
Portanto, não basta a versão do boletim de ocorrência.
Um abraço.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A beleza está em nossos olhos; a paz, em nossos corações.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches